ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA CÁSSIA AFONSO DE
ALMEIDA, doravante simplesmente designada neste estatuto de
Associação, com sede e foro no município de Mateus Leme/MG, na Rua
Meyer, nº 105, Bairro Vila Suzana, CEP: 35.670-000, é uma associação
civil de direito privado, de caráter sociocultural, sem fins lucrativos, sem
cunho político ou partidário, constituída por tempo indeterminado, regida
pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem
aplicadas, com a finalidade de atender a todos a que ela se associem,
independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença
religiosa, constituindo-se pelo fundo social até agora pertencente ao
Instituto Humberto Mauro, entidade registrada no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas sob nº 56029, para quem o patrimônio deve
retornar em caso de dissolução da Associação.
I - DOS FINS
Enquanto associação civil sociocultural, a Associação tem como
finalidades e objetivos principais:
1. Promover a manutenção, administração e as atividades da Casa de
Cultura Cássia Afonso de Almeida, estabelecida no mesmo endereço e
município;
2. Defender os bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao
patrimônio cultural material e imaterial mundial, do Brasil, do Estado de
Minas Gerais e do município de Mateus Leme;
3. Propugnar pelos direitos humanos e a cidadania, tendo em vista o
desenvolvimento humano e social e a qualidade de vida da comunidade em
que se insere;
4. Buscar o desenvolvimento sustentável da cultura, por meio da prestação
de serviços à comunidade, tendo em vista seu crescimento econômico e
social;
5. Promover o voluntariado;
6. Defender a ética, a paz, a democracia e outros valores universais.
II – DOS ASSOCIADOS
A Associação será formada por um número ilimitado de associados,
podendo se filiar somente maiores de 18 anos, dispostos a seguir os
propósitos estatutários da sociedade, mas sem responder, subsidiariamente,
pelas obrigações sociais da Associação, estando distinguidos em três
categorias:
a) Associados Fundadores: os que participaram da Assembleia Geral de
fundação da Associação e que assinaram a ata de constituição, com direito
a votarem e a serem votados em todos os níveis ou instâncias; e que contribuem financeiramente para a manutenção da Associação.
b) Associados Efetivos: quaisquer associados cujo ingresso
tenha sido aprovado pelo Conselho Diretor; possuem direito de votar
e de se candidatar a qualquer cargo eletivo da entidade, nesta última
eventualidade depois de decorridos 2 (dois) anos de seu ingresso; e que
contribuem financeiramente para a manutenção da Associação;
c) Associados Beneméritos e Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas
que, a critério do Conselho Diretor, e em seguida a decisão ratificada
pela Assembleia Geral, sejam reconhecidas pela prestação de relevantes
serviços à Associação, e/ou que contribuem com donativos e doações.
III – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Sobre os deveres dos associados fundadores e efetivos:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) Zelar pelo bom nome da Associação;
d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
f) Comparecer por ocasião das eleições;
g) Votar por ocasião das eleições;
h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para
que a Assembleia Geral tome providências;
i) prestigiar e defender a entidade, lutando pelo seu engrandecimento;
j) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os objetivos
estatutários;
k) estar presente às Assembleias Gerais;
l) satisfazer os compromissos que contraiu com a Associação, inclusive
as contribuições destinadas à sua autossustentação, honrando pontualmente com as obrigações associativas;
m) participar das atividades culturais, estreitando os laços de solidariedade
e fraternidade entre os demais associados;
n) observar na sede da entidade ou onde ela se faça representar as normas
de boa educação e disciplina.
IV – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Sobre os direitos dos sócios fundadores e efetivos quites com suas
obrigações sociais:
a) Encaminhar ao Conselho Diretor da Associação sugestões e propostas de
interesse sociocultural;
b) solicitar ao Conselho Diretor reconsideração de atos que julguem não
estar de acordo com os Estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral;
d) ter acesso às atividades e dependências da Associação;
e) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após 2 (dois) anos de
filiação para os sócios efetivos;
f) convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos
sócios efetivos;
g) pedir sua exclusão do quadro de associados;
h) gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste
Estatuto.
V – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o
interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la à aprovação
do Conselho Diretor, que observará os seguintes critérios:
a) Cópia da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de endereço;
b) Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na
entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
VI – DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO
É direito do associado se desligar quando julgar necessário, protocolando
junto à Secretária da Associação seu pedido de demissão.
VII – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
a) Grave violação do Estatuto;
b) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos sociais;
c) Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
d) Desvio dos bons costumes;
e) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
f) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições
associativas (no caso de associado contribuinte);
g) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido
mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Parágrafo único – A perda da qualidade de associado será determinada pelo
Conselho Diretor, cabendo sempre recurso à Assembleia Geral.
VIII – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Sobre a estrutura da entidade e as inter-relações de suas unidades
constitutivas, a Assembleia Geral, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal:
A) Da Assembleia Geral
a) A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, na qual participam
os sócios fundadores e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de
seus direitos, conforme previsto nos Estatutos.
b) A Assembleia Geral elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal,
definindo suas funções, atribuições e responsabilidades por meio de um
Regimento Interno.
c) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, no final ou começo de
cada ano, para exame dos atos administrativos do Conselho Diretor e do
Conselho Fiscal, e, a cada dois anos, para eleger os membros desses dois
Conselhos. Ela também pode se reunir, extraordinariamente, em qualquer
ocasião, convocada pelo Conselho Diretor e/ou pelo Conselho Fiscal ou por
1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos.
Sobre as atividades competentes à Assembleia Geral
a) deliberar sobre o relatório de atividades e contas da sociedade
apresentados pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Fiscal;
b) eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
c) autorizar a alienação ou estabelecer ônus sobre os bens pertencentes à
Associação;
d) determinar e atualizar as linhas de ação política e cultural da entidade;
e) estabelecer o montante da anuidade dos associados;
f) decidir sobre a exclusão de um associado proposta pelo Conselho
Diretor;
g) reformular os estatutos.
B) Do Conselho Diretor
O Conselho Diretor é um órgão colegiado, composto por cinco sócios
fundadores ou efetivos, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reeleitos, responsável pela representação social e pela administração da
entidade; o Conselho Diretor é constituído de um presidente, um vice-
presidente, um diretor secretário, um diretor tesoureiro e um diretor
cultural.
Sobre as atividades competentes ao Conselho Diretor:
a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as resoluções da Assembleia
Geral;
b) aprovar a criação ou a extinção de comissões de trabalho e programas de
atividades segundo objetivos bem definidos;
c) elaborar o orçamento anual;
d) elaborar o Regimento Interno da Associação e apresentá-lo para
aprovação à Assembleia Geral.
e) cumprir as funções, atribuições e responsabilidades definidas no
Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral;
f) contratar e destituir, a qualquer tempo, os funcionários remunerados;
g) emitir parecer sobre as operações de crédito e aquisição de bens móveis
ou imóveis.
C) Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes,
será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor e na mesma Assembleia
Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, podendo seus membros
serem reeleitos.
Sobre as atividades que competem ao Conselho Fiscal:
a) auxiliar o Conselho Diretor na administração financeira da Associação;
b) analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor, sua prestação de
contas e demais atos administrativos e financeiros;
c) convocar Assembleia Geral dos sócios a qualquer tempo, caso julgue
necessário.
IX – DAS ELEIÇÕES
As eleições para os Conselhos ocorrerão a cada dois anos em Assembleia
Geral. Todos os sócios fundadores e efetivos, estes depois de 2 (dois) anos
de sua admissão, podem concorrer participando de uma chapa somente, e
serem reeleitos pelo mesmo período.
As eleições serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos
primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na Secretaria as chapas
concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte
pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quite com as obrigações sociais,
comprovados através da Secretaria da Associação.
X – DA PERDA DE MANDATO
Perderão o mandato os membros que incorrerem em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerada a ausência não justificada em
03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à
Secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo
da Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pelo Conselho
Diretor e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este
fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
XI – DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Diretor ou do
Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, se houver; se não houver, será convocada uma nova eleição para o cargo vago.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo
de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho
Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar
a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco)
membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo
de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o
mandato dos renunciantes.
XII - DA REMUNERAÇÃO
A Associação não remunera os membros do Conselho Diretor e do
Conselho Fiscal, não distribuindo rendimentos a qualquer título ou sob
nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente
apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento
dos objetivos institucionais.
XIII - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos
e obrigações sociais da Associação.
XIV - DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
A Associação poderá aceitar ajudas, contribuições ou doações, depois de
examinadas e aprovadas as ofertas pelo Conselho Diretor, bem como firmar
convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto
que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses
que conflitem com seus objetivos e finalidades ou tragam riscos à sua
independência.
Todo o acervo e equipamentos pertencentes à Associação, adquiridos ou
recebidos por meio de doações, convênios, projetos ou similares, incluindo
quaisquer produtos, são bens permanentes e inalienáveis da sociedade,
salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral dos
associados.
XV- DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia
Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
XVI - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação
da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta
de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos
seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos
associados;
Parágrafo Único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado
o passivo, os bens remanescentes, serão destinados ao Instituto Humberto Mauro e, no caso deste renunciar a esse privilégio, a outra entidade
congênere, com personalidade jurídica comprovada, com
sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente registrada nos
órgãos públicos, nos exatos termos deste Estatuto.
XVII - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade
com as disposições legais.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
I. Os bens patrimoniais da Associação não poderão ser onerados, permutados
ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral, convocada
especialmente para esse fim.
II. Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Associação.
III. A elaboração e modificação do “Regimento Interno” da Associação são
de responsabilidade do Concelho Diretor, que apresentará sugestão para o
primeiro texto.
IV. A Associação compromete-se a honrar os compromissos, convênios, editais etc. assinados pelo Instituto Humberto Mauro enquanto este esteve à frente da Casa de Cultura Cássia Afonso de Almeida.
V. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso, se
for o caso, para a Assembleia Geral.
Mateus Leme/MG, 19 de janeiro de 2013.
(Assinam, pela ordem, com nomes completos e funções, os fundadores,
presidente e demais diretores).
(Registre-se no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
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Texto com colaboração de Wilson Campos (Advogado/Presidente da
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade,
da OAB/MG).
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