domingo, 12 de janeiro de 2014

ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA CÁSSIA AFONSO DE ALMEIDA. ESTATUTO SOCIAL (DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL – LEI Nº. 10.406/2002).

ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA CÁSSIA AFONSO DE 

ALMEIDA, doravante simplesmente designada neste estatuto de 

Associação, com sede e foro no município de Mateus Leme/MG, na Rua 

Meyer, nº 105, Bairro Vila Suzana, CEP: 35.670-000, é uma associação 

civil de direito privado, de caráter sociocultural, sem fins lucrativos, sem 

cunho político ou partidário, constituída por tempo indeterminado, regida 

pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem 

aplicadas, com a finalidade de atender a todos a que ela se associem, 

independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença 

religiosa, constituindo-se pelo fundo social até agora pertencente ao 

Instituto Humberto Mauro, entidade registrada no Cartório de Registro 

Civil de Pessoas Jurídicas sob nº 56029, para quem o patrimônio deve 

retornar em caso de dissolução da Associação. 

I - DOS FINS

Enquanto associação civil sociocultural, a Associação tem como 

finalidades e objetivos principais:

1. Promover a manutenção, administração e as atividades da Casa de 

Cultura Cássia Afonso de Almeida, estabelecida no mesmo endereço e 

município; 

2. Defender os bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao 

patrimônio cultural material e imaterial mundial, do Brasil, do Estado de 

Minas Gerais e do município de Mateus Leme;

3. Propugnar pelos direitos humanos e a cidadania, tendo em vista o 

desenvolvimento humano e social e a qualidade de vida da comunidade em 

que se insere;

4. Buscar o desenvolvimento sustentável da cultura, por meio da prestação 

de serviços à comunidade, tendo em vista seu crescimento econômico e 

social;

5. Promover o voluntariado;

6. Defender a ética, a paz, a democracia e outros valores universais. 

II – DOS ASSOCIADOS

A Associação será formada por um número ilimitado de associados, 

podendo se filiar somente maiores de 18 anos, dispostos a seguir os 

propósitos estatutários da sociedade, mas sem responder, subsidiariamente, 

pelas obrigações sociais da Associação, estando distinguidos em três 

categorias:

a) Associados Fundadores: os que participaram da Assembleia Geral de 

fundação da Associação e que assinaram a ata de constituição, com direito 

a votarem e a serem votados em todos os níveis ou instâncias; e que contribuem financeiramente para a manutenção da Associação.

b) Associados Efetivos: quaisquer associados cujo ingresso 

tenha sido aprovado pelo Conselho Diretor; possuem direito de votar 

e de se candidatar a qualquer cargo eletivo da entidade, nesta última 

eventualidade depois de decorridos 2 (dois) anos de seu ingresso; e que 

contribuem financeiramente para a manutenção da Associação; 

c) Associados Beneméritos e Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas 

que, a critério do Conselho Diretor, e em seguida a decisão ratificada 

pela Assembleia Geral, sejam reconhecidas pela prestação de relevantes 

serviços à Associação, e/ou que contribuem com donativos e doações.

III – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Sobre os deveres dos associados fundadores e efetivos: 

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

c) Zelar pelo bom nome da Associação;

d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

f) Comparecer por ocasião das eleições;

g) Votar por ocasião das eleições; 

h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para 

que a Assembleia Geral tome providências; 

i) prestigiar e defender a entidade, lutando pelo seu engrandecimento; 

j) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os objetivos 

estatutários; 

k) estar presente às Assembleias Gerais; 

l) satisfazer os compromissos que contraiu com a Associação, inclusive 

as contribuições destinadas à sua autossustentação, honrando pontualmente com as obrigações associativas;

m) participar das atividades culturais, estreitando os laços de solidariedade 

e fraternidade entre os demais associados; 

n) observar na sede da entidade ou onde ela se faça representar as normas 

de boa educação e disciplina.

IV – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Sobre os direitos dos sócios fundadores e efetivos quites com suas 

obrigações sociais:

a) Encaminhar ao Conselho Diretor da Associação sugestões e propostas de 

interesse sociocultural; 

b) solicitar ao Conselho Diretor reconsideração de atos que julguem não 

estar de acordo com os Estatutos; 

c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral; 

d) ter acesso às atividades e dependências da Associação; 

e) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após 2 (dois) anos de 

filiação para os sócios efetivos; 

f) convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos 

sócios efetivos;

g) pedir sua exclusão do quadro de associados;

h) gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste 

Estatuto.

V – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

A admissão dos associados se dará independente de classe social, 

nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o 

interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la à aprovação 

do Conselho Diretor, que observará os seguintes critérios:

a) Cópia da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de endereço;

b) Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na 

entidade e fora dela, os princípios nele definidos;

c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

d) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar 

pontualmente com as contribuições associativas.

VI – DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO

É direito do associado se desligar quando julgar necessário, protocolando 

junto à Secretária da Associação seu pedido de demissão.

VII – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:

a) Grave violação do Estatuto;

b) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos sociais;

c) Atividades que contrariem decisões de Assembleias;

d) Desvio dos bons costumes;

e) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

f) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições 

associativas (no caso de associado contribuinte);

g) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido 

mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Parágrafo único – A perda da qualidade de associado será determinada pelo 

Conselho Diretor, cabendo sempre recurso à Assembleia Geral.

VIII – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 

Sobre a estrutura da entidade e as inter-relações de suas unidades 

constitutivas, a Assembleia Geral, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal: 

A) Da Assembleia Geral 

a) A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, na qual participam 

os sócios fundadores e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de 

seus direitos, conforme previsto nos Estatutos. 

b) A Assembleia Geral elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal, 

definindo suas funções, atribuições e responsabilidades por meio de um 

Regimento Interno. 

c) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, no final ou começo de 

cada ano, para exame dos atos administrativos do Conselho Diretor e do 

Conselho Fiscal, e, a cada dois anos, para eleger os membros desses dois 

Conselhos. Ela também pode se reunir, extraordinariamente, em qualquer 

ocasião, convocada pelo Conselho Diretor e/ou pelo Conselho Fiscal ou por 

1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos. 

Sobre as atividades competentes à Assembleia Geral 

a) deliberar sobre o relatório de atividades e contas da sociedade 

apresentados pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Fiscal; 

b) eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal; 

c) autorizar a alienação ou estabelecer ônus sobre os bens pertencentes à 

Associação; 

d) determinar e atualizar as linhas de ação política e cultural da entidade; 

e) estabelecer o montante da anuidade dos associados; 

f) decidir sobre a exclusão de um associado proposta pelo Conselho 

Diretor;

g) reformular os estatutos.

B) Do Conselho Diretor 

O Conselho Diretor é um órgão colegiado, composto por cinco sócios 

fundadores ou efetivos, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser 

reeleitos, responsável pela representação social e pela administração da 

entidade; o Conselho Diretor é constituído de um presidente, um vice-
presidente, um diretor secretário, um diretor tesoureiro e um diretor 

cultural. 

 Sobre as atividades competentes ao Conselho Diretor: 

a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as resoluções da Assembleia 

Geral; 

b) aprovar a criação ou a extinção de comissões de trabalho e programas de 

atividades segundo objetivos bem definidos;

c) elaborar o orçamento anual; 

d) elaborar o Regimento Interno da Associação e apresentá-lo para 

aprovação à Assembleia Geral. 

e) cumprir as funções, atribuições e responsabilidades definidas no 

Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral;

f) contratar e destituir, a qualquer tempo, os funcionários remunerados; 

g) emitir parecer sobre as operações de crédito e aquisição de bens móveis 

ou imóveis. 

C) Conselho Fiscal 

O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, 

será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor e na mesma Assembleia 

Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, podendo seus membros 

serem reeleitos. 

Sobre as atividades que competem ao Conselho Fiscal: 

a) auxiliar o Conselho Diretor na administração financeira da Associação;

 

b) analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor, sua prestação de 

contas e demais atos administrativos e financeiros;

c) convocar Assembleia Geral dos sócios a qualquer tempo, caso julgue 

necessário. 

IX – DAS ELEIÇÕES

As eleições para os Conselhos ocorrerão a cada dois anos em Assembleia 

Geral. Todos os sócios fundadores e efetivos, estes depois de 2 (dois) anos 

de sua admissão, podem concorrer participando de uma chapa somente, e 

serem reeleitos pelo mesmo período. 

As eleições serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência 

mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos 

primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na Secretaria as chapas 

concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte 

pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quite com as obrigações sociais, 

comprovados através da Secretaria da Associação.

X – DA PERDA DE MANDATO

Perderão o mandato os membros que incorrerem em:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Grave violação deste Estatuto;

III. Abandono de cargo, assim considerada a ausência não justificada em 

03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à 

Secretaria da Associação;

IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo 

da Associação;

V. Conduta duvidosa.

Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pelo Conselho 

Diretor e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este 

fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

XI – DA RENÚNCIA

Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Diretor ou do 

Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, se houver; se não houver, será convocada uma nova eleição para o cargo vago.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser 

protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo 

de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho 

Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar 

a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) 

membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo 

de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o 

mandato dos renunciantes.

XII - DA REMUNERAÇÃO

A Associação não remunera os membros do Conselho Diretor e do 

Conselho Fiscal, não distribuindo rendimentos a qualquer título ou sob 

nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente 

apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento 

dos objetivos institucionais. 

XIII - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos 

e obrigações sociais da Associação.

XIV - DO PATRIMÔNIO

O patrimônio da Associação será constituído e mantido:

I. Das contribuições dos associados contribuintes;

II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;

III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

A Associação poderá aceitar ajudas, contribuições ou doações, depois de 

examinadas e aprovadas as ofertas pelo Conselho Diretor, bem como firmar 

convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto 

que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses 

que conflitem com seus objetivos e finalidades ou tragam riscos à sua 

independência. 

Todo o acervo e equipamentos pertencentes à Associação, adquiridos ou 

recebidos por meio de doações, convênios, projetos ou similares, incluindo 

quaisquer produtos, são bens permanentes e inalienáveis da sociedade, 

salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral dos 

associados. 

XV- DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, 

no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia 

Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados 

contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

XVI - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação 

da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta 

de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela 

deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos 

seguintes requisitos:

I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;

II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos 

associados;

Parágrafo Único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado 

o passivo, os bens remanescentes, serão destinados ao Instituto Humberto Mauro e, no caso deste renunciar a esse privilégio, a outra entidade 

congênere, com personalidade jurídica comprovada, com 

sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente registrada nos 

órgãos públicos, nos exatos termos deste Estatuto.

XVII - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão 

elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade 

com as disposições legais.

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

I. Os bens patrimoniais da Associação não poderão ser onerados, permutados 

ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral, convocada 

especialmente para esse fim. 

II. Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, 

pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Associação. 

III. A elaboração e modificação do “Regimento Interno” da Associação são 

de responsabilidade do Concelho Diretor, que apresentará sugestão para o 

primeiro texto.

IV. A Associação compromete-se a honrar os compromissos, convênios, editais etc. assinados pelo Instituto Humberto Mauro enquanto este esteve à frente da Casa de Cultura Cássia Afonso de Almeida.  

V. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso, se 

for o caso, para a Assembleia Geral.

Mateus Leme/MG, 19 de janeiro de 2013.

(Assinam, pela ordem, com nomes completos e funções, os fundadores, 

presidente e demais diretores).

(Registre-se no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas).

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Texto com colaboração de Wilson Campos (Advogado/Presidente da 

Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, 

da OAB/MG).

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CINECLUBE DE MATEUS LEME PARTICIPA DA 8ª MOSTRA CINEMA E DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA DO SUL

O cineclube da Casa de Cultura Cássia Afonso de Almeida participa neste mês de janeiro da 8ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul, organizada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Da mostra participam cerca de 600 cineclubes e outras organizações de todo o país, que estão exibindo uma parte da programação da competitiva de curtas, médias e longas-metragens; do cinema produzido por realizadores dos povos indígenas; e da homenagem a Vladimir Carvalho, cineasta paraibano dono de uma trajetória no cinema de importância singular para o documentário. 

A mostra começa no próximo dia 4 de janeiro, sábado, às 17 horas, com a exibição do curta "Caixa d'Água: Qui-lombo é esse?" (2012), de Everlane Moraes, e do longa "Doméstica" (2012), do pernambucano Gabriel Mascaro. O primeiro aborda a cultura de afrodescendentes e a memória oral de uma comunidade frente às transformações urbanas ditadas pelo "progresso". No segundo, a câmera é entregue a adolescentes que documentam o trabalho prestado por empregadas domésticas a famílias de diferentes classes sociais e em várias regiões do país.  
 
No dia 11, sábado, às 17 horas, serão exibidos o curta "Felizes para Sempre" (?), de Ricky Mastro, e o longa "Kátia" (2012), de Karla Holanda. O curta conta a história de amor de duas mulheres que estão juntas há 32 anos. O longa, focado na primeira travesti eleita para um cargo público no Brasil, provoca o debate sobre a representação política e os direitos da comunidade LGBT. 

No dia 18, sábado, às 17 horas, será a vez do curta "Brasília Segundo Feldman" (1979), de Vladimir Carvalho, e do longa "As Hiper-Mulheres" (2011), de Takumã Kuikuro, Carlos Fausto e Leonardo Sette. Utilizando imagens de arquivo, o  primeiro filme observa a história recente do país, através dos caminhos e descaminhos da construção de Brasília. No longa, que destaca a força da mulher indígena, uma tribo do Alto Xingu se prepara para um ritual e é surpreendida pela "doença" de uma das cantoras. 

No dia 25, sábado, às 17 horas, serão apresentados o curta "A Canga" (2001), de Marcus Villar, e o longa "Acidente" (2006), do poeta, artista plástico e cineasta mineiro Cao Guimarães. O curta aborda a reação de uma família de camponeses nordestinos quando o patriarca obriga a mulher, os filhos e a nora a colocar uma canga de boi para trabalhar. O longa, nem ficção nem documentário, ilustra um poema do diretor e de Pablo Lobato, percorrendo 20 cidades do interior mineiro nas quais surpreende situações ordinárias que surgem acidentalmente diante das câmeras.     

ANIMAÇÕES, DOCUMENTÁRIOS E FILMES DE FICÇÃO NA PROGRAMAÇÃO DE NOVEMBRO DO CINECLUBE DE MATEUS LEME

Como estava previsto, o cineclube da Casa de Cultura Cássia Afonso de Almeida participou, mais uma vez, da comemoração do Dia Internacional da Animação, em 28 de outubro passado, apresentando os curtas da mostra nacional. Esses filmes - entre os quais está um curta de 1930 feito pelo desenhista Luiz Sá, criador de Reco-Reco, Bolão e Azeitona, personagens da revista "O Tico-Tico" -, serão reapresentados no próximo sábado, dia 2, às 17 horas. 

Domingo, dia 3, às 16 horas, será apresentada a mostra infantil do DIA, constituída de 14 curtas, feitos com o emprego de várias técnicas de animação. Na ocasião, será realizada também uma oficina de brinquedos de papel em que as crianças vão montar dois personagens criados para o DIA 2013 e que estão presentes em cartazes e outras peças. 

Dia 9, sábado, às 17 horas, será apresentada a mostra internacional do DIA, constituída de filmes da Polônia, Uruguai, Portugal, Rússia, Estados Unidos, Dinamarca, França e Espanha. A mostra é composta de 12 curtas, realizados com o emprego de diversas técnicas de animação. 

Dia 16, sábado, às 17 horas, o cineclube apresenta o curta "O Último Raio de Sol" (2004), de Bruno Torres, com José Dumont. Dois jovens ricos viajam de carro para o interior e se divertem humilhando quem encontram pelo caminho. O longa é "À Margem do Lixo" (2008), de Evaldo Mocarzel, documentário que faz parte de uma tetralogia sobre as estratégias de sobrevivência de pessoas que vivem à margem da cidade. O filme foi premiado no festival de Brasília. 

Dia 23, sábado, às 17 horas, serão exibidos o curta "O Aleijadinho", de Joaquim Pedro de Andrade, e o longa "Terra Estrangeira" (1995), de Walter Salles e Daniela Thomas. O primeiro é um documentário sobre a obra de Antônio Francisco Lisboa em Congonhas e Ouro Preto, narrado por Ferreira Goulart. O longa lança sua atenção sobre um jovem que, desesperançado com o Brasil da era Collor, imigra para a Europa, levando uma encomenda suspeita. O elenco tem Fernanda Torres, Fernando Alves Pinto, Luís Melo, Beth Coelho e Tcheky Karyo. 

Dia 30, sábado, às 17 horas, o cineclube exibe o curta "O Profeta das Cores", de Leopoldo Nunes, e o longa "Iracema, uma Transa Amazônica" (1975), de Jorge Bodansky e Orlando Senna, com Paulo César Pereio e Edna de Cássia. O curta registra a história de Antônio da Silva Nascimento, que, após uma reclusão de 17 anos num manicômio, descobre a pintura e através dela ganha reconhecimento público como artista. Misto de documentário e ficção, o longa vai na contramão da propaganda do regime de 1964, que, na época, construía a rodovia Transamazônica, apresentando o outro lado da "grande obra": desmatamento, queimadas, trabalho escravo, prostituição. Por causa disso, esteve proibido vários anos pela censura. 

Aos domingos, às 17 horas, prossegue o projeto Cinepreciosidades, curado pelo escritor e cinéfilo Matheus Matheus, com a exibição de filmes "cult", antigos, "underground" e contemporâneos, garimpados entre colecionadores e outras fontes.

Os filmes são exibidos em sala dotada de projeção e som digital e tela de 70 polegadas. O lugar tem 22 assentos. Os ingressos são distribuídos 30 minutos antes da sessão.